A 4ª Vara Cível de Santos condenou veículo jornalístico a indenizar homem que teve a imagem atribuída a réu condenado por estupro. Além da reparação por danos materiais e morais, fixada em R$ 54 mil, a requerida deverá remover definitivamente a fotografia do autor e fazer retratação do equívoco no mesmo meio de comunicação e dando o mesmo destaque da matéria original.
Para o juiz Frederico dos Santos Messias, houve evidente abuso. “O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”, escreveu o magistrado, acrescentando que, ainda que não tenha havido dolo na conduta da requerida, “isso em nada a isenta de responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação”.
O magistrado também ressaltou que a retratação pública determinada na sentença não é “apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa”.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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