A Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte firmou entendimento sobre a responsabilidade em casos de atraso ou cancelamento de voos, tema de grande impacto para consumidores e empresas do setor de turismo.
Na Tese de Julgamento 02.2025, definida na sessão do dia 24 de fevereiro, o órgão do Poder Judiciário RN estabeleceu que operadoras e agências de viagem não podem ser responsabilizadas por problemas nos voos, quando apenas intermedeiam a venda da passagem. Ou seja, a responsabilidade pelo atraso ou cancelamento recai exclusivamente sobre a companhia aérea, conforme prevê o artigo 14, § 3°, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa decisão traz mais clareza e segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o setor de turismo, delimitando a quem devem ser direcionadas as demandas judiciais nesses casos. O entendimento, no entanto, não se aplica a pacotes de viagem, nos quais a agência tem um papel mais abrangente na prestação do serviço e pode assumir responsabilidades adicionais.
Impacto da decisão para consumidores e empresas
Para os passageiros, a tese fixada pela TUJ evita equívocos no momento de buscar direitos deles, garantindo que as reclamações sejam direcionadas à parte devida – a companhia aérea. Dessa forma, torna-se mais ágil e eficiente o processo de ressarcimento e indenização em caso de danos causados por atrasos e cancelamentos.
Para as operadoras e agências de viagem, a decisão protege empresas que atuam apenas como intermediárias na comercialização das passagens, evitando a responsabilização indevida por problemas que estão além de sua atuação. Isso fortalece a transparência no setor e contribui para um mercado mais equilibrado.
Fonte: ASCOM TJRN
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