A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, proferida pela juíza Sueli Juarez Alonso, que negou pedido de repasse de indenização pretendido por mulher após a morte do irmão. O colegiado também negou pedido de ressarcimento por danos morais.
Segundo os autos, o irmão da autora faleceu após acidente em composição de trem. Por residir há anos com a vítima, a tia foi indenizada em R$ 463 mil, por danos morais e materiais, além de ter direito à pensão mensal. Nesta ação, a autora alegou que a tia repassou apenas R$ 10 mil da quantia recebida e pediu que o restante do dinheiro fosse dividido entre os herdeiros do falecido.
Em seu voto, a relatora do recurso, Mônica de Carvalho, destacou que a aludida indenização se fundou no vínculo existente entre o irmão e a tia, que moravam juntos há anos, e no fato de que ele a auxiliava financeiramente, conforme documentos acostados. “Nessa perspectiva, acertado o fundamento adotado na sentença, de que ‘o valor da indenização não fazia parte do patrimônio do falecido, portanto, não se trata de herança que deva ser inventariada e dividida entre os herdeiros. (…) O valor recebido pela ré não está sujeito a partilha’”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alberto Gosson e Claudio Godoy. A votação foi unânime.
Apelação nº 0006640-95.2023.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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