A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu aposentadoria por invalidez acidentária a homem em razão de acidente de trabalho. O benefício foi fixado em 100% do salário de benefício, mais abono anual.
Segundo os autos, homem sofreu fratura no calcanhar esquerdo e teve concedida aposentadoria por invalidez por cerca de 6 anos. Depois do período, nova perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lhe deu alta médica. Porém, perícia juntada aos autos do processo concluiu pela incapacidade total e permanente do autor e a existência de nexo casual das lesões com o acidente de trabalho acorrido.
“Como se vê, as sequelas e limitações que a parte autora suporta foram confirmadas pelo exame médico pericial. Ademais, o laudo pericial não foi contrariado por outro trabalho técnico, tampouco apresenta imprecisão, dúvida ou contradição, de sorte que se mostra hábil a orientar o julgamento da apelação”, escreveu o relator do recurso, desembargador Nazir David Milano Filho, enfatizando que cabia ao INSS demonstrar o não preenchimento dos requisitos necessários à manutenção do benefício concedido e indevidamente cessado.
Além disso, o magistrado apontou que “é imperioso destacar que o autor atualmente conta com 60 anos de idade e possui baixa escolaridade […], de modo que as suas particularidades pessoais, socioeconômicas, profissionais e culturais formam obstáculos que comprometem negativamente seu reingresso no mercado de trabalho”.
Completaram o julgamento os desembargadores Luiz de Lorenzi e Cyro Bonilha. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0004389-72.2021.8.26.0590
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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