A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu condenar por danos morais uma locadora de roupas de festas por entregar um vestido descosturado e com furos no véu para uma noiva. A armação do vestido precisou ser ajustada com um grampeador para a realização da cerimônia e o véu longo previsto foi substituído pelo curto, que seria usado apenas no baile. Na decisão, o desembargador Rogério Ribas relatou que as “situações lhe causaram forte abalo emocional e sentimento de mal-estar no dia do seu casamento, por essa razão, não teve alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação”.
A noiva fez a última prova da roupa no dia 18 de dezembro de 2019 e retirou o vestido, fechado na embalagem, no dia seguinte. No dia 20 de dezembro, no salão de beleza, poucas horas antes do início da cerimônia, ela notou que a armação estava descosturada e que o véu longo apresentava vários furos. “A entrega de vestido de noiva em condições inadequadas, com defeitos graves como ocorreu neste caso, configura falha na prestação do serviço que enseja indenização por danos morais”, explicou o relator.
A locadora de roupas alegou que “as fotografias do casamento colacionadas aos autos demonstram que a recorrida estava perfeita no dia do seu casamento, com expressão de total felicidade, e o vestido estava impecável”. No entanto, na decisão, os desembargadores concluíram que “durante o casamento, não houve tranquilidade para a Apelada (autora), pois, a todo momento ficava com medo de que o vestido se desprendesse diante de seus convidados, indo inúmeras vezes ao banheiro para verificar o vestido. Logo, é inconteste a ocorrência do defeito do produto/serviço que gerou os abalos emocionais da autora, os quais são e devem ser indenizáveis”.
A decisão da 9ª Câmara Cível se apoiou no entendimento anterior da 1ª Turma Recursal de Cascavel (processo nº 0020857-56.2018.8.16.0021), com relatoria do juiz Nestario da Silva Queiroz.
Apelação cível nº º 0006855-73.2020.8.16.0001
Fonte: TJPR
Vamos crescer juntos? Seja um escritório parceiro!
Gosta do nosso conteúdo?
Siga nossas redes sociais
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela) Mastodon
- Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky