À unanimidade, os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram voto do relator, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, e admitiram Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), suscitado pelo desembargador José Carlos de Oliveira, com o objetivo de uniformizar o entendimento da Corte goiana sobre a limitação de descontos à margem consignável do servidor público. Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes sobre o tema, individuais ou coletivos, até que a controvérsia seja resolvida no âmbito do Poder Judiciário goiano.
No IRDR, José Carlos de Oliveira salientou que, atualmente, no TJGO, há três posicionamentos diferentes sobre o tema o qual, com muita frequência, resulta em processos judiciais que buscam resolução a respeito. Em seu voto, Fabiano Abel observou que o IRDR é uma técnica processual prevista no Código de Processo Civil (CPC) e que tem por finalidade pacificar, uniformizar, padronizar o entendimento da Justiça acerca de algum ponto controvertido do Direito que seja repetidamente questionado em demandas judiciais, provocando acúmulo de processos sobre a mesma questão.
“O IRDR, em singela síntese, tem por finalidade precípua a proteção do direito objetivo. Ao fazê-lo, evita-se a desigualdade de tratamento judicial em casos análogos, com o incremento de segurança jurídica e, por conseguinte, da confiança e da credibilidade do Poder Judiciário pela sociedade”, frisou o desembargador em seu voto.
No caso, Fabiano Abel considerou estarem presentes, no caso, os requisitos exigidos por lei para que o IRDR seja admitido, ou seja, a efetiva repetição de processos sobre a mesma questão, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, a existência de demandas sobre o tema pendentes de julgamento e a inexistência de recurso, em tribunal superior, para definição de tese sobre a controvérsia.
Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO
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