A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por pesca ilegal em área de preservação ambiental. O réu foi sentenciado a um ano e três meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, além de ter a pena substituída por duas restritivas de direitos.
O caso ocorreu em novembro de 2022, quando o réu foi flagrado pescando em um lago próximo à Barragem do Descoberto, em Ceilândia/DF, área protegida por lei e com acesso proibido ao público. Durante a abordagem, foram apreendidos petrechos de pesca e uma pequena quantidade de peixes. O réu confessou que sabia da proibição, mas optou por pescar no local por conveniência.
A defesa argumentou pela aplicação do princípio da insignificância, sob a alegação de que a conduta do réu causou dano mínimo ao meio ambiente. No entanto, o TJDFT rejeitou o argumento e destacou que a pesca em área de preservação permanente, especialmente em local manancial, possui alto grau de reprovabilidade. Nesse sentido, a Turma ressaltou que “embora a quantidade de peixes apreendida em poder do réu não seja expressiva, a conduta por ele praticada se reveste de altíssimo grau de reprovabilidade, tendo em vista tratar-se de área de preservação ambiental, da qual o réu tinha conhecimento, optando pela infração penal por conveniência.”
Além disso, o réu cometeu o crime enquanto cumpria pena por outro delito, o que levou à valoração negativa de sua conduta social. A defesa alegou que houve bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), mas o Tribunal esclareceu que a reincidência e a conduta social são avaliadas em momentos distintos da dosimetria da pena, o que não configura dupla punição.
A decisão manteve o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, considerando a reincidência do réu e a circunstância judicial desfavorável. O TJDFT destacou que a fixação do regime mais gravoso está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi unânime.
Processo:0732540-16.2022.8.07.0003
Fonte: ASCOM TJDFT
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