A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que reconheceu a existência de um grupo econômico e desconsiderou a personalidade jurídica de duas empresas do norte do Estado, uma do setor têxtil e outra do ramo administrativo. Com isso, os sócios e as empresas, pertencentes a um mesmo grupo familiar, seguem responsáveis solidariamente pelo pagamento de uma dívida milionária, sem possibilidade de afastar a execução.
Os empresários recorreram da decisão que rejeitou os embargos à execução de dois cheques inadimplidos, cujo valor supera R$ 2 milhões. Eles alegavam não ter vínculo com os títulos executados e negavam a existência de um grupo econômico. No entanto, o TJSC concluiu que havia confusão patrimonial, demonstrada pelo uso compartilhado de contas bancárias e pela atuação coordenada entre as empresas.
Além disso, testemunhas confirmaram que os sócios participaram diretamente de reuniões e negociações financeiras da empresa executada, evidências de um vínculo econômico sólido. “Resta evidente que as empresas do grupo familiar e os integrantes da família davam suporte a diversas operações financeiras realizadas pelas pessoas jurídicas constituídas, havendo verdadeira confusão patrimonial”, destaca o desembargador relator.
O magistrado ressaltou que a decisão atende aos critérios legais para reconhecimento de grupo econômico, como a comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas para a mesma finalidade. Também estão preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil. Os demais desembargadores da 5ª Câmara de Direito Comercial do TJSC acompanharam o relator.
Imagens: Divulgação/Depositphotos
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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