O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, editou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Judiciário estadual para o ano de 2025. A medida visa organizar com antecedência o funcionamento das unidades judiciárias em todo o Estado, garantindo previsibilidade para magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.
De acordo com o presidente Leandro Crispim, a definição antecipada dos pontos facultativos contribui para o planejamento institucional e também para a organização dos advogados e partes interessadas. “Nosso objetivo é garantir previsibilidade e eficiência. A uniformização do calendário permite que todos os que atuam no sistema de Justiça possam se programar com tranquilidade, sem comprometer a prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador.
Além dos feriados nacionais e estaduais, o calendário contempla as datas em que o expediente será facultativo no âmbito do TJGO. As decisões atendem às diretrizes do artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal e do artigo 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 21.268/2022).
Os pontos facultativos estão distribuídos ao longo do ano. São eles: 2 de maio (sexta-feira, após o Dia do Trabalho), 20 de junho (sexta-feira, após Corpus Christi), 27 de outubro (segunda-feira, véspera do Dia do Servidor Público), e 21 de novembro (sexta-feira, após o Dia da Consciência Negra).
Certidões
O documento esclarece ainda que as certidões relacionadas aos feriados e pontos facultativos podem ser solicitadas pela Divisão de Protocolo Judicial, mediante emissão de guia pelo site do TJGO e envio do comprovante ao e-mail institucional da unidade. O calendário está sujeito a alterações ao longo do ano, a critério da Presidência, considerando eventuais circunstâncias que justifiquem novas medidas administrativas.
Fonte: ASCOM TJGO
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