Os Núcleo de Justiça 4.0 Bancário (Bank) e de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (BAVA) alcançaram marcas expressivas no último mês, com mais de 100 mil sentenças proferidas em cada um. As unidades foram criadas em 2021, com o objetivo de organizar a distribuição e o julgamento de processos de forma virtual. Os resultados obtidos apontam para a eficiência do modelo de Justiça Digital, e também para o impacto positivo da inovação, da gestão estratégica e do comprometimento da equipe na prestação jurisdicional.
No Judiciário gaúcho, também estão em funcionamento outros três Núcleos, criados mais recentemente: o de Acidente de Trabalho, o de Processos da Competência Delegada e o de Audiências Criminais. As cinco unidades integram o projeto Justiça 4.0, que promove o desenvolvimento de tecnologias e automação na gestão administrativa e de dados processuais do Poder Judiciário brasileiro, visando à eficiência e ampliação do acesso à Justiça. A iniciativa abrange políticas judiciárias nacionais e projetos que usam inovação e tecnologia para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
O Juiz-Corregedor responsável pela matéria de Núcleos de Justiça 4.0 na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Felipe Só dos Santos Lumertz, considera que a especialização é fundamental para uma prestação mais efetiva e célere da jurisdição. “Os Núcleos de Justiça 4.0 permitem a centralização de processos em unidades remotas virtuais, de modo que matérias com maior quantidade de processos, ainda que com temas repetitivos, são encaminhadas para os Núcleos, garantindo que os processos com maior complexidade, que permanecem nas varas de origem, possam ter maior atenção do magistrado e de sua unidade”, explica ele. “Em uma sociedade de litígios de massa, a solução dos conflitos em unidades centralizadas proporciona, também, maior segurança jurídica, o que acarreta um ganho para todos os atores jurídicos e, fundamentalmente, para a sociedade”, acrescenta o magistrado.
BAVA
O Núcleo BAVA utiliza as potencialidades do sistema eproc e conta com uma equipe qualificada, formada por servidores, assessores e estagiários. O trabalho é coordenado pelo Juiz de Direito Daniel Neves Pereira, com atuação permanente dos magistrados Dóris Müller Klug e João Paulo Bernstein, além de juízes que contribuem na expedição de sentenças por metas. A estrutura integrada permite a elaboração diária de milhares de minutas, incluindo sentenças, despachos e mandados.
Confira os dados desde a implantação do projeto, em 2021:

A iniciativa faz parte das ações da Corregedoria-Geral da Justiça e tem sido fundamental para garantir qualidade, agilidade e celeridade no serviço prestado aos cidadãos. O juiz Daniel Neves destacou o empenho da equipe: “Tenho muito a agradecer aos servidores e estagiários, cujo esforço diário se reflete diretamente na melhoria dos serviços prestados à população”. Além da modernização dos serviços judiciários, o modelo do Núcleo BAVA exige uma nova concepção das rotinas processuais e da gestão de equipes.

Direito Bancário
Ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 compete o julgamento de processos que tratam sobre revisão bancária, tendo uma instituição financeira em um dos polos, excluídas as ações de cartões de crédito, renda mensal consignável e financiamento de crédito estudantil, bem como exibição de documentos e produção antecipada de provas. A Juíza de Direito Ceres de Oliveira Danckwardt, designada para atuar na unidade, celebra a marca de 100 mil processos julgados. Para a magistrada, os números refletem o sucesso da iniciativa no âmbito da modernização da prestação jurisdicional.
Confira os dados desde a implantação do projeto, em 2021:

“Desde sua implementação, o Núcleo tem demonstrado a eficácia da especialização no tratamento das ações revisionais de contratos bancários. A concentração de competência propicia a consolidação de entendimentos jurisprudenciais mais uniformes, resultando em maior segurança jurídica e consequente redução da litigância predatória. Paralelamente, a especialização das equipes de gabinete viabilizou o desenvolvimento de metodologias padronizadas, que otimizam recursos institucionais e contribuem significativamente para a celeridade processual”, considera a Juíza. “O trabalho desenvolvido pelo Núcleo, sobretudo em tempos de superendividamento, assume especial relevância, na medida em que a resolução célere dos conflitos impacta diretamente na vida financeira do consumidor. Em contrapartida, para as instituições financeiras, a previsibilidade das decisões judiciais possibilita um planejamento operacional mais eficiente e estratégico.”

Previdência, Acidente do Trabalho e Criminal
O Núcleo de Justiça 4.0 de Processos da Competência Delegada realiza o julgamento de ações que tratam de aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade com origem previdenciária, auxílio-reclusão e benefício de prestação continuada em face do INSS. Integram a unidade os Juízes e as Juízas de Direito Mariana Bezerra Salamé, Alexandre Del Gaudio Fonseca, Marco Luciano Wächter, Barbara Pereira Saraiva e Marina Fernandes de Carvalho.
Confira os dados desde a implantação do projeto, em 2024:

O Núcleo de Justiça 4.0 criado para a realização de audiências criminais é composto pelas magistradas Cristiane Busatto Zardo e Vanessa Lilian da Luz, e pelos magistrados Giovane Getúlio Menegaz e Felipe Dias Marques Fagundes.
Confira os dados desde a implantação do projeto, em 2023:

Ao Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho cabe julgar processos movidos contra o INSS que dizem respetio a benefícios previdenciária de natureza acidentária. É integrando pelos Juízes de Direito João Carlos Inácio, Gustavo Henrique de Paula Leite e Charles Maciel Bittencourt e pela magistrada Deise Fabiana Lange Vicente.
Confira os dados desde a implantação do projeto, em 2023:

Diferente do BANK e do BAVA, que funcionam como unidades virtuais remotas, à semelhança de uma unidade jurisdicional típica, os demais Núcleos de Justiça 4.0 têm sido utilizados como unidades de apoio à Jurisdição, à semelhança de um regime de exceção temático. Centralizando virtualmente a competência de processos ou de atos específicos para tornar mais ágil e efetiva a prestação jurisdicional.
Fonte: Texto: Fabi Càrvalho e Janine Souza | Diretora do Departamento de Imprensa TJRS
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela)