A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de mulher que buscava indenização e rescisão do contrato de compra e venda de carro usado após o veículo apresentar problemas. O julgamento manteve a sentença da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, proferida pela juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro.
Segundo os autos, a nova proprietária comprou veículo com cerca de 20 anos de fabricação e mais de 190 mil quilômetros rodados. A compradora alegou ter sido enganada após o carro apresentar vícios em poucos dias de uso.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, os problemas relatados e reparos realizados (velocímetro, retífica do cabeçote, troca de óleo do motor, troca do filtro de óleo, correia dentada, vela e cabo, kit de retificação, jogo de parafuso do cabeçote, bomba de água), são tipicamente decorrentes do desgaste natural de um veículo com grande tempo de fabricação e substancial rodagem. “Nada nos autos indica que a autora não pudesse, no momento da compra, avaliar o veículo e seu histórico, sozinha ou então com a ajuda de pessoa habilitada. Todavia, optou por não levar mecânico de sua confiança ou outro profissional com conhecimento técnico para avaliar o bem. Logo, concretizada a transação, possível concluir que a autora anuiu com a condição e qualidade do bem comprado”, registrou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.
Apelação Cível nº 1011887-03.2024.8.26.0008
Comunicação Social TJSP – BL (texto) /Banco de imagens (foto)
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