A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Jaguariúna, proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, que condenou mulher por injúria racial contra funcionária de associação. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de um salário mínimo e de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena.
De acordo com os autos, a vítima realizava atividade educativa com crianças quando o neto da ré ingressou no local. Por ser muito novo para participar, a profissional o reconduziu até a avó, momento em que a acusada passou a ofendê-la, chamando-a de “preta, gorda, macaca”.
Para o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, é impossível descaracterizar a seriedade e a injustiça da ofensa, com conotação racista contra a vítima, considerando a referência explícita à sua raça e cor de sua pele. O magistrado também apontou ser “inviável se escudar o comportamento da acusada em eventual estado de raiva, nervosismo, cólera ou exaltação, ou no fato de que o evento se deu no calor da discussão, o que descaracterizaria o dolo, a seriedade e a injustiça dos insultos”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
Apelação nº 1502256-21.2023.8.26.0296
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Bando de imagens (foto)
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