Um desconto indevido, realizado na conta bancária de uma cliente, aposentada e beneficiária do INSS, gerou condenação para uma instituição financeira, que não conseguiu comprovar a legalidade de um suposto contrato de empréstimo consignado, que teria sido firmado entre as partes. De acordo com a decisão, a instituição se limitou a sustentar a regularidade da cobrança, alegando que os descontos são legais. Contudo, conforme o órgão julgador, O BANCO não anexou contrato ou qualquer outro documento que corroborasse a sua defesa.
“O desconto indevido em conta da aposentada no INSS, única fonte de renda, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja dano moral ‘in re ipsa’, pois compromete verba de natureza alimentar, conforme jurisprudência consolidada”, explica a relatora, Lourdes Azevêdo.
De acordo com o julgamento, nos extratos anexados, se verifica um desconto no valor de R$ 589,00, valor considerado alto e que, apesar de único, ultrapassa o mero aborrecimento para quem é aposentado e recebe seus proventos pelo instituto de seguridade social.
“A debitação direta de descontos indevidos, reduzindo seu benefício previdenciário, caracteriza dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dano moral presumido, não exigindo a prova do prejuízo posto tratar-se de verba alimentar destinada ao sustento básico, de modo que a subtração de qualquer valor configura a privação do patrimônio”, confirma a relatora.
Fonte: TJRN
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