A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu parcialmente pedido de morador que contestou norma interna de um condomínio, a qual proibia a presença de animais de qualquer espécie ou porte nos apartamentos. O colegiado concluiu que a convenção condominial, ao restringir o direito de manter um animal de estimação, violava princípios legais, mas ponderou as regras de convivência ao permitir que o cão só transite nas áreas comuns no colo dos responsáveis.
No caso, o morador sustentou que o animal é de pequeno porte e dócil e que não há registro de perturbação aos condôminos. O condomínio, por sua vez, defendeu a legitimidade das multas aplicadas, baseadas em cláusula convencionada pelos próprios moradores, que vedava a manutenção de pets nas unidades autônomas. A parte autora também alegou que a anulação da mesma norma em outro processo teria efeitos para toda a coletividade, mas essa tese não foi aceita pelos julgadores.
Ao decidir, ocolegiado observou a abusividade de se proibir genericamente a posse de animais, uma vez que interfere de forma desarrazoada na esfera privada do morador, sem comprovação de qualquer risco à saúde ou à segurança dos vizinhos. “Assim, deve ser relativizada as restrições impostas pela Cláusula 41, ‘j’ da Convenção do Condomínio, bem como o artigo 13 do Regimento Interno face a sua evidente abusividade”, registrou o relator. A Turma, porém, não reconheceu a ocorrência de danos morais, por entender que se trata de mero aborrecimento decorrente de norma criada pelos próprios condôminos.
Como resultado,o morador tem o direito de manter o seu cão na unidade, devendo transportá-lo pelo edifício somente no colo, além de receber de volta os valores pagos a título de multas corrigidos.
A decisão foi unânime.
Processo: 0720752-22.2024.8.07.0007
Por: ASCOM TJDFT
Vamos crescer juntos? Seja um escritório parceiro!
Gosta do nosso conteúdo?
Siga nossas redes sociais
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela) Mastodon
- Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky