A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas que condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar motociclista que sofreu acidente causado por um cabo solto. O valor a ser pago por danos materiais é R$ 11.147,37. O Tribunal também estipulou indenização de R$ 10 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos.
Em 1º de agosto de 2023, quando o motociclista passava pela Avenida Vereador José Caixeta de Magalhães, um cabo de telefonia se enrolou no guidão do veículo, jogando-o no chão.
A queda causou uma fratura exposta no braço esquerdo e ferimento grave no direito. Além disso, a vítima teve que passar por cirurgias.
A empresa se defendeu argumentando que o homem não conseguiu comprovar a responsabilidade dela no acidente.
O juiz José Humberto da Silveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, julgou o caso parcialmente procedente para condenar a empresa. Insatisfeita, a vítima decidiu recorrer da decisão.
O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a sentença. Em seu voto, o magistrado destacou que uma inspeção no local do incidente e no cabo confirmou que o equipamento era propriedade da empresa.
“O cabo em questão não é de natureza elétrica, e faz parte do sistema de rede de internet/telefone da referida empresa e se encontrava atravessado e pendurado de forma inadequada na via, constituindo um risco para a segurança dos transeuntes”, afirmou.
O magistrado salientou, além disso, que o condutor sofreu danos morais passíveis de indenização e danos estéticos, pois terá que conviver com o machucado exposto em seu braço direito.
Os desembargadores Adilon Cláver de Resende e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.
Acesse o acórdão. A decisão transitou em julgado.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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