Hospital e Município de Atibaia indenizarão por negligência em atendimento

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Atibaia e hospital a indenizarem filha de homem que recebeu atendimento inadequado em unidade municipal de saúde e faleceu. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 100 mil.

De acordo com os autos, o pai da requerente deu entrada no hospital com sinais de acidente vascular cerebral (AVC) às 15 horas, mas foi internado muitas horas depois, no período da noite. Às 9 horas do dia seguinte, o paciente morreu. 

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, salientou que não há obrigação do hospital em garantir a cura da paciente, mas “há a obrigação de garantir a incolumidade do mesmo, dispensando o tratamento adequado durante o período de atendimento”, o que não ocorreu. “O laudo pericial comprova que não houve a adoção das medidas terapêuticas e exames gerais de urgência que o AVC exige, tais como monitoramento respiratório e saturação de oxigênio, controle pressórico e controle glicêmico”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1003331-91.2021.8.26.0048

Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto) 

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