O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, negou o pedido de uma farmácia de manipulação que buscava autorização judicial para comprar insumos, manipular, comercializar e utilizar produtos derivados da Cannabis sativa, nome científico da maconha.
A intenção era assegurar o direito de manipular e vender medicamentos formulados com extrato de Cannabis sativa, especificamente em formato de óleo com teor de tetrahidrocanabinol (THC) – principal substância psicoativa da planta – inferior a 0,02%.
Ao analisar o mandado de segurança, o juiz Roniclay Alves de Morais fundamenta a decisão, publicada nesta quinta-feira (29/5), na competência da Anvisa para editar normas técnicas e afastar riscos à saúde pública.
O magistrado destaca que a Resolução RDC nº 327/2019 é clara ao proibir a manipulação de fórmulas com derivados da Cannabis, em seu artigo 15, e ao determinar, em seu artigo 53, que a dispensação (venda ao paciente) de produtos à base da planta deve ocorrer exclusivamente por drogarias ou farmácias sem manipulação. A venda exige apresentação de prescrição (receita) por profissional médico legalmente habilitado.
“Os critérios técnicos e de saúde pública adotados pela Anvisa no sentido de vedar a manipulação de derivados fitofármacos da Cannabis sativa não podem ser ignorados ou mesmo relevados pelo julgador, tão somente para resguardar o direito de comercialização da empresa autora”, afirma o magistrado, na sentença.
“Na preponderância do interesse público, devem ser prestigiados tanto os critérios técnicos adotados pela Anvisa como também a proteção à saúde pública”, completa o juiz ao negar o pedido da farmácia (denegada a segurança).
Cabe recurso contra a decisão.
Fonte: TJTO
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