A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou uma operadora portuária que atua no porto de Imbituba a indenizar uma consumidora de Itajaí. O motivo foi o atraso na liberação de uma mercadoria importada da China, que ficou retida por 17 dias além do previsto, sem desembaraço aduaneiro.
A carga deveria ter sido desembarcada no porto de Navegantes, mas foi redirecionada a Imbituba em razão das fortes chuvas que atingiram o litoral catarinense em outubro de 2023. A consumidora, que não teve culpa no atraso, contestou a cobrança de valores adicionais por armazenagem e operação.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso destacou que a autora se enquadra como destinatária final, o que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base no artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviço, a operadora portuária foi condenada a reembolsar R$ 10.578,80, valor referente às cobranças indevidas, com correção monetária e juros.
A outra empresa envolvida, que apenas armazenou a carga após o desembarque, teve sua responsabilidade afastada, pois ficou comprovado que ela prestou o serviço corretamente (Autos n. 5019954-85.2024.8.24.0090).
Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa TJSC
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