Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o início do funcionamento da integração já existente entre eproc e Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O prazo da suspensão é de 60 dias, até 15 de maio de 2025.
Por enquanto, as comunicações não pessoais continuam apenas no eproc, com abertura automática do prazo processual após 10 dias corridos a contar do envio da intimação no eproc, de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
A partir de 16 de maio de 2025, a regra será a abertura automática do prazo processual no 3º dia útil a contar da confirmação do recebimento da intimação enviada pelo eproc ao DJEN, conforme o art. 196 do CPC/2015, regulamentado pela Resolução CNJ n. 455/2022, com as alterações e os acréscimos da Resolução n. 569/2024.
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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