Citação por edital é anulada em caso de moradora com endereço conhecido no exterior 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, determinou o retorno de um processo em apelação para a comarca de origem, Joinville, para que a requerida seja citada de forma adequada. A mulher, atualmente residente em Paris, França, tinha seu endereço atualizado, mas isso foi ignorado pela apelante, uma administradora de planos de saúde. A ação judicial trata da cobrança de três mensalidades não pagas em junho, julho e agosto de 2012.

Nos autos, consta que a citação foi realizada por edital, procedimento permitido apenas quando o endereço da parte é desconhecido. O desembargador relator destacou que “a citação por edital é medida excepcional, prevista somente nas situações autorizadas pelo art. 256 do CPC/2015, não se admitindo quando a parte ré/devedora estiver residindo no exterior, se não demonstrado o exaurimento das medidas para localização do endereço do devedor e a recusa do país de residência para o cumprimento da carta rogatória”.

A legislação estabelece que, na ausência de confirmação em até três dias úteis após o recebimento da citação eletrônica, deve-se proceder à citação pelos correios, por oficial de justiça, ou pelo escrivão ou chefe de secretaria caso o citando compareça em cartório. Somente após essas tentativas é que a citação por edital é permitida.

O Tribunal rejeitou o argumento da apelante de que “o endereço em Paris não possui data de registro, ou seja, não há comprovação de que a requerida ainda reside naquele local, o que justificaria considerá-la em local desconhecido”. Assim, foi determinada a anulação da sentença e o retorno do processo à comarca de origem para que seja expedida carta rogatória. Como esclareceu o relator, “a mera existência de um endereço em outro país, identificado por meio dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário, exige a tentativa de citação por carta rogatória antes de se autorizar a citação por edital” (Processo n. 00161435320138240038).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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