Categoria: TJTO

Farmácia de manipulação tem negada autorização para vender produtos à base de maconha em Palmas

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, negou o pedido de uma farmácia de manipulação que buscava autorização judicial para comprar insumos, manipular, comercializar e utilizar produtos derivados da Cannabis sativa, nome científico da maconha. A intenção era assegurar o direito de manipular e vender medicamentos formulados com extrato de Cannabis sativa, especificamente em formato de óleo com teor de tetrahidrocanabinol (THC) – principal substância psicoativa da planta – inferior a 0,02%. Ao analisar o mandado de segurança, o juiz Roniclay Alves de Morais fundamenta a decisão, publicada nesta quinta-feira (29/5), na competência da Anvisa para editar normas técnicas e afastar riscos à saúde pública. O magistrado destaca que a Resolução RDC nº 327/2019 é clara ao proibir a manipulação de fórmulas com derivados da Cannabis, em seu artigo 15, e ao determinar, em seu artigo 53, que a dispensação (venda ao paciente) de produtos à base da planta deve ocorrer exclusivamente por drogarias ou farmácias sem manipulação. A venda exige apresentação de prescrição (receita) por profissional médico legalmente habilitado. “Os critérios técnicos e de saúde pública adotados pela Anvisa no sentido de vedar a manipulação de derivados fitofármacos da Cannabis sativa não podem ser ignorados ou mesmo relevados pelo julgador, tão somente para resguardar o direito de comercialização da empresa autora”, afirma o magistrado, na sentença. “Na preponderância do interesse público, devem ser prestigiados tanto os critérios técnicos adotados pela Anvisa como também a proteção à saúde pública”, completa o juiz ao negar o pedido da farmácia (denegada a segurança). Cabe recurso contra a decisão. Fonte: TJTO
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Jovem investigado por receber e se apropriar de Pix errado tem acordo homologado pela Justiça e vai pagar meio salário a entidades

Em fevereiro deste ano, o descuido de um comerciante de Augustinópolis, ao digitar a chave para fazer um Pix, resultou em uma transferência de R$ 228,00 para a pessoa errada, moradora de Taguatinga. O comerciante localizou a pessoa pelo nome nas redes sociais e solicitou a devolução. Sem resposta, levou o caso à Justiça. O processo foi decidido nesta terça-feira (27/5), após o juiz Alan Ide Ribeiro homologar um acordo proposto pelo Ministério Público. Conforme o processo, o caso teve início quando o comerciante realizou a transferência equivocada. Após perceber o erro, tentou reaver a quantia diretamente com o destinatário, por meio de mensagens em redes sociais, mas não obteve sucesso, nem conseguiu a devolução do dinheiro. A vítima procurou a 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, que instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 169 do Código Penal. O artigo tipifica o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, cuja pena é de detenção de um mês a um ano, ou multa. A Polícia Civil representou pelo sequestro de ativos financeiros da pessoa que recebeu o Pix, em outro processo separado. O juiz atendeu ao pedido e determinou o bloqueio de até R$ 228 das contas e aplicações financeiras em nome do investigado. O Ministério Público propôs uma transação penal, que foi levada à audiência realizada na terça-feira (27/5), na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Augustinópolis. Durante a audiência, o jovem, de 20 anos, aceitou o acordo judicial para evitar o processo criminal e se comprometeu a pagar R$ 759 — meio salário mínimo — de forma parcelada. O valor depositado em conta judicial será destinado a entidades cadastradas na Comarca. A primeira parcela vence em 30/6. Ao homologar a transação penal, o juiz destacou que a medida está prevista na Lei nº 9.099/95, aplicada a crimes de menor potencial ofensivo. Ressaltou, ainda, que, conforme a Súmula Vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal (STF), o descumprimento do acordo permitirá ao Ministério Público retomar a persecução penal, com o possível oferecimento de denúncia e prosseguimento do processo criminal. Fonte: TJTO
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