A 2ª Câmara Cível do TJRN, em recente decisão, voltou a destacar que uma instituição financeira responde pelos danos causados aos consumidores, independente de culpa, uma vez que a atividade econômica por ela explorada está sujeita à teoria do risco do empreendimento e que, desta forma, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de cobrança indevida, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O destaque se deu no julgamento de uma apelação, sob relatoria da desembargadora Lourdes de Azevêdo, que determinou a majoração do valor da indenização para R$ 2 mil.
Segundo o voto, é preciso destacar que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do CDC, quanto à chamada “responsabilidade objetiva” do fornecedor de serviços. “O ônus da prova sobre a regularidade das cobranças recai sobre a parte ré, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, não tendo a instituição demonstrado a contratação válida do serviço e a legitimidade das cobranças efetuadas”, reforça a relatora.
Conforme a decisão, o conjunto probatório produzido pela parte ré realmente não afastou as alegações autorais, devendo ser enfatizado que o ônus de provar a existência de relação contratual e do crédito dela gerado é imposto à parte ré, o que não se observou no caso.
“No que diz respeito à indenização por danos morais em razão da tarifação indevida, entendo que a conduta do banco demandado, como já dito, representa ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da informação, de modo que o apelo da instituição financeira quanto ao afastamento dos danos morais não merece prosperar”, conclui a relatora.
Fonte: TJRN
Vamos crescer juntos? Seja um escritório parceiro!
Gosta do nosso conteúdo?
Siga nossas redes sociais
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
- Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela) Mastodon
- Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky