ConectAdv https://conectadv.com.br ConectAdv Wed, 11 Dec 2024 13:28:01 +0000 pt-BR hourly 1 119956326 Condôminos que acusaram síndica de crime deverão indenizá-la https://conectadv.com.br/condominos-que-acusaram-sindica-de-crime-deverao-indeniza-la/ https://conectadv.com.br/condominos-que-acusaram-sindica-de-crime-deverao-indeniza-la/#respond Wed, 11 Dec 2024 13:27:58 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11538 A 4ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 41ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que condenou dois homens que acusaram síndica de crimes a indenizá-la. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os condôminos enviaram mensagens aos demais moradores acusando a síndica do prédio por exercício arbitrário das próprias razões, além de tentativa de homicídio e farsa. Um dos réus foi condenado em ação criminal por calúnia e difamação e o outro confessou a participação na veiculação do conteúdo.

Em seu voto, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a conduta do apelante ensejou a prática de um ato ilícito, “na medida que propagaram mensagens inverídicas sobre a conduta da apelada aos condomínios do edifício que esta trabalha”. “Assim, como consequência das condutas desabonadoras realizadas pelos apelantes, reputo suficiente a condenação em danos morais arbitrada em primeiro grau no imposto de R$ 5 mil, uma vez que referido valor se mostra suficiente para a compensação dos danos experimentados pela autora, bem como para coibir a reiteração de conduta indevida praticada pelos réus”, escreveu. 

Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1121380-61.2023.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)  

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Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição https://conectadv.com.br/instituicao-de-ensino-deve-matricular-aluna-apos-erro-em-ficha-de-inscricao/ https://conectadv.com.br/instituicao-de-ensino-deve-matricular-aluna-apos-erro-em-ficha-de-inscricao/#respond Tue, 10 Dec 2024 14:29:07 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11529 Prevalência do direito à educação.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino matricule aluna em curso técnico após sua inscrição ter sido recusada devido a erro material na ficha de inscrição. O colegiado considerou que o equívoco não justificava a exclusão, uma vez que não houve má-fé por parte da candidata.

De acordo com os autos, a autora se inscreveu em vestibular para ingresso em curso técnico, com 35 vagas disponíveis, e obteve a 10ª colocação. Na data agendada para a matrícula, foi informada de que havia sido desclassificada por ter cursado a 6ª série em escola particular e ter, no momento da inscrição, solicitado o benefício de acréscimo de nota previsto no edital a candidatos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública. 

Na decisão, o relator do recurso, Martin Vargas, destacou que, apesar de ter sido informado, equivocadamente, que a candidata cursou integralmente o ensino fundamental em escola pública, o posicionamento da instituição não é defensável, uma vez que não há como provar que a autora agiu de forma dolosa, com o intuito de obter acréscimo indevido de pontuação. “Trata-se de um erro escusável, e o direito à educação, como serviço público essencial, deve ser assegurado”, escreveu. 

O magistrado acrescentou que, excluindo a pontuação adicional, ainda assim a candidata estaria dentro da nota de corte para classificação, passando do 10º para o 16º lugar da lista geral, de um total de 35 vagas. “Logo, era mesmo de rigor o reconhecimento da pretensão pela obtenção da revalidação da matrícula junto à Administração Pública Estadual”, concluiu.

Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000786-46.2024.8.26.0629

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)

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Dono de pitbull indenizará criança vítima de ataque em condomínio https://conectadv.com.br/dono-de-pitbull-indenizara-crianca-vitima-de-ataque-em-condominio/ https://conectadv.com.br/dono-de-pitbull-indenizara-crianca-vitima-de-ataque-em-condominio/#respond Fri, 06 Dec 2024 13:44:03 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11526 A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível de São Sebastião, proferida pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, que condenou dono de pitbull a indenizar criança atacada pelo cão. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 8 mil. 

De acordo com os autos, a menina, à época com oito anos, estava em área comum de condomínio quando o cachorro mordeu seus braços e cabeça. Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, houve negligência por parte do dono quanto aos cuidados necessários em relação ao cachorro, especialmente por sua raça e porte. “No contexto dos fatos, como bem reconhecido em sentença, não há culpa exclusiva da vítima, mas verdadeira violação do dever de cuidado, porque no terreno era permitido o livre trânsito de pessoas. E, assim sendo, os fatos debatidos no presente feito atraem a incidência do disposto no artigo 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do proprietário do animal por danos por este causado”, escreveu o magistrado.

O acórdão também destaca que a reparação deve ser balizada por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual o valor foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 8 mil. Participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Viviani Nicolau. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1019771-35.2022.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – FS (texto) / banco de imagens (foto)

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Jus.br: conheça as funcionalidades do novo portal da Justiça brasileira https://conectadv.com.br/jus-br-conheca-as-funcionalidades-do-novo-portal-da-justica-brasileira/ https://conectadv.com.br/jus-br-conheca-as-funcionalidades-do-novo-portal-da-justica-brasileira/#respond Thu, 05 Dec 2024 13:37:56 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11523 Na tarde dessa terça-feira (3/12), um painel no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário apresentou aos participantes detalhes e funcionalidades do Jus.br, o novo Portal de Serviços do Poder Judiciário. O portal é a cara única e porta de acesso aos principais serviços judiciais do país, transformando e simplificando a maneira de acessá-los.

Com benefícios para toda a sociedade, o Portal de Serviços foi instituído pela Resolução nº 455/2022, que estabelece a criação das funcionalidades de consulta processual unificada, peticionamento inicial e intercorrente, e login único bem como o envio de comunicações processuais por meio eletrônico. A resolução também determina a adesão de todos os tribunais ao portal, que nasce da necessidade de uma solução centralizada e padronizada de acesso aos serviços, capaz de unificar os sistemas dos tribunais, que antes operavam de forma fragmentada e com pouca conexão uns com os outros.

INTEGRAÇÃO E INOVAÇÃO

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o portal centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir a segurança, a agilidade e a eficiência da prestação jurisdicional.

Durante a apresentação, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, afirmou que a iniciativa concretiza os esforços do CNJ em aproximar o Poder Judiciário de todas as pessoas por meio da transformação digital. “O Jus.br representa uma revolução na experiência de quem utiliza os serviços judiciais. Com a centralização dos serviços, a integração de sistemas existentes e o uso de inteligência artificial, o portal não apenas aprimora a eficiência e a transparência do Poder Judiciário, também torna o acesso aos serviços judiciais mais simples e democrático”, afirmou.

O Jus.br conta com 220 fontes de dados provenientes dos 94 órgãos do Poder Judiciário do país. O acesso ao portal é feito por meio de login único, integrado ao Gov.br, para uma conexão rápida, garantindo a proteção de dados e informações sensíveis com alto nível de segurança digital. Sua implementação melhora a eficiência operacional da Justiça, promove a inclusão digital, fortalece a comunicação e a transparência, e aproxima a Justiça da população.

Durante o painel, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Valter Shuenquener, comentou o processo atual de transformação digital do Judiciário brasileiro, que atinge um nível a mais de maturidade com o Jus.br. “Nada disso seria possível sem a colaboração e compromisso de todos os tribunais brasileiros e a atuação do CNJ nesse papel de criar a cara única do Poder Judiciário. Ele facilita a vida das pessoas, facilita o acesso da população e a formulação de políticas pública para toda a sociedade”, disse.

ADESÃO DE TRIBUNAIS

Embora o Jus.br represente um avanço significativo na centralização do acesso aos serviços do Poder Judiciário, a plena utilização de todas as suas funcionalidades depende da integração dos tribunais aos sistemas. Até o momento, a adesão não foi concluída por todos os órgãos, especialmente no que se refere ao Domicílio Judicial Eletrônico, ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e ao serviço de peticionamento intercorrente, que poderão estar indisponíveis temporariamente.

Conforme determinação da Presidência do CNJ, os tribunais têm até 31 de janeiro de 2025 para concluir as adequações necessárias. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Alexandre Libonati Abreu.

“Nós sabemos dos desafios dos tribunais para concluírem os respectivos processos de integração de forma que o portal possa estar plenamente funcional a partir do início do ano que vem. Embora algumas funcionalidades já estejam prontas, como a consulta processual unificada, o portal só será efetivamente útil para a sociedade quando for possível acessar o Jus.Br em sua totalidade”, explicou o magistrado.

CONHEÇA AS FUNCIONALIDADES DO JUS.BR

O Jus.br possui uma interface intuitiva e de fácil navegação, e oferece diversas opções e serviços para diferentes públicos.

Cidadãos e cidadãs podem realizar a consulta processual unificada, isto é, consultar, com apenas alguns cliques, o andamento de processos de qualquer tribunal do país. Além disso, podem acessar documentos processuais.

  • Advogadas e advogados têm acesso à consulta processual unificada. Para além disso, podem realizar peticionamento intercorrente — possibilidade que otimiza o trabalho dos profissionais de direito. Pessoas que atuam na advocacia também têm acesso direto às comunicações do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico.
  • Magistradas e magistrados, servidoras e servidores dispõem de ferramentas que facilitam o desempenho de suas funções diárias. Podem realizar a remessa digital, contemplando o declínio de competência, emissão de cartas precatórias de ordem e encaminhamento de ofícios. Também é possível realizar a consulta processual unificada.

Todas as pessoas podem favoritar seus serviços mais utilizados e acessar as notícias mais recentes. O portal disponibiliza ainda avisos aos usuários e informações e links para os sites oficiais de todos os tribunais e conselhos de justiça do Brasil. Ao acessar o portal, o usuário pode fazer uma navegação guiada para compreender como utilizar o Jus.br.

  • Consulta processual unificada
  • Pré-cadastro ao Sistema Nacional de Adoção (SNA)
  • Consulta ao BNP/PangeaBNP

ADVOCACIA

  • Consulta processual unificada
  • Peticionamento intercorrente
  • Consulta a “Minhas Petições”
  • Consulta a “Minhas Comunicações Processuais”, incluindo DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

MAGISTRADOS, MAGISTRADAS, SERVIDORES E SERVIDORAS DO JUDICIÁRIO

  • Consulta processual unificada
  • Remessa digital contemplando: declínio de competência, Envio de cartas precatória e de ordem e encaminhamento de ofícios

PROGRAMA JUSTIÇA 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça.

Por: Comunicação Oficial do TJ-MA

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Município e hospital indenizarão filho de mulher que morreu em calçada de hospital https://conectadv.com.br/municipio-e-hospital-indenizarao-filho-de-mulher-que-morreu-em-calcada-de-hospital/ https://conectadv.com.br/municipio-e-hospital-indenizarao-filho-de-mulher-que-morreu-em-calcada-de-hospital/#respond Tue, 03 Dec 2024 12:04:00 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11517 A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, que condenou o Município e um hospital a indenizarem filho de mulher que morreu na calçada em frente ao centro médico, após negligência no atendimento. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$ 150 mil.

De acordo com os autos, a mãe do autor deu entrada no hospital com quadro de pressão alta e taquicardia, sendo liberada pouco tempo depois de forma irregular. Entre as falhas constatadas do atendimento, houve falta de prontuário completo sobre a internação. A mulher foi encontrada desacordada na calçada do hospital, com acesso na veia e pulseira de identificação, e veio a óbito.

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, afastou a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo Município, já que o atendimento ocorreu por força de convênio entre o sistema público de saúde e o hospital, e reiterou a responsabilidade dos réus. “A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor ao se dar conta de que a mãe falecera depois de não ser corretamente atendida, e amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital”, asseverou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior. A votação foi unânime.

Apelação nº 1021430-66.2021.8.26.0224

Comunicação Social TJSP – IM (texto) / banco de imagens (foto)   

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Justiça condena rede social a indenizar vítima de golpe financeiro na plataforma https://conectadv.com.br/justica-condena-rede-social-a-indenizar-vitima-de-golpe-financeiro-na-plataforma/ https://conectadv.com.br/justica-condena-rede-social-a-indenizar-vitima-de-golpe-financeiro-na-plataforma/#respond Mon, 02 Dec 2024 15:03:37 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11514 A 42ª Vara Cível Central da Capital condenou rede social a indenizar usuário vítima de golpe financeiro por meio da plataforma. Foram fixadas reparações a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, e materiais, de R$ 11 mil.

De acordo com a sentença, o usuário visualizou, em seu feed na rede social, publicação com suposta oportunidade de investimento. Após contato com o perfil indicado, foi orientado a fazer transações financeiras com a promessa de retorno dos investimentos. Ele transferiu cerca de R$ 11 mil, não teve qualquer retorno e percebeu que havia sido vítima de golpe.

Na decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela plataforma, pois foi a empresa que possibilitou o contato do autor com a página fraudulenta o que, em suas palavras, “é suficiente para caracterizar a posição de titular da relação de direito material em debate. “Como se vê, apesar da requerida ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para evitar a atuação de fraudadores em suas páginas, assim não o fez”, escreveu o magistrado. 

Cabe recurso da decisão. 

Processo nº 1054106-80.2023.8.26.0100 

Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto) 

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Justiça determina que Município de Araras adeque salário-base de professores ao piso nacional https://conectadv.com.br/justica-determina-que-municipio-de-araras-adeque-salario-base-de-professores-ao-piso-nacional/ https://conectadv.com.br/justica-determina-que-municipio-de-araras-adeque-salario-base-de-professores-ao-piso-nacional/#respond Thu, 28 Nov 2024 13:54:06 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11498 Vencimentos inferiores ao mínimo do país.  

A 1ª Vara Cível de Araras condenou o Município a adequar o salário-base dos professores da Educação Básica I, II e Especial Substitutos ao piso nacional, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais.  A municipalidade também deverá pagar eventuais diferenças remuneratórias devidas aos beneficiários da sentença desde 2019 até a efetiva implementação do piso. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras. 

Na sentença, o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva destacou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o piso nacional deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global, vedada a fixação em valor inferior. 

“No caso dos autos, restou demonstrado que os vencimentos recebidos pelos professores de Educação Básica I, II e Especial Substitutos, foram inferiores ao piso nacional do magistério. O documento emitido Secretária Municipal de Educação, confirma que o piso nacional do magistério, no exercício de 2024, é de R$ 4.580,57. No entanto, apesar de a Secretaria de Educação defender a legalidade dos pagamentos aos professores, o fato é que o documento que ela própria anexou nos autos prova o pagamento a menor do piso do magistério”, destacou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

 Processo nº 1002227-89.2024.8.26.0038

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TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas https://conectadv.com.br/tjsp-fixa-minimo-existencial-em-um-salario-minimo-em-acao-de-renegociacao-de-dividas/ https://conectadv.com.br/tjsp-fixa-minimo-existencial-em-um-salario-minimo-em-acao-de-renegociacao-de-dividas/#respond Wed, 27 Nov 2024 13:22:41 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11493 Decisão da 22ª Câmara de Direito Privado.  

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão de contratos e renegociação de débitos de consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido.

De acordo com os autos, o autor ingressou com ação de repactuação de dívidas por superendividamento, afirmando estar com 95% de sua renda comprometida com empréstimos consignados e pessoais, restando apenas R$ 233 para sua subsistência. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que os consignados não se inserem na contagem de descontos para verificação do comprometimento de renda nem na possibilidade de renegociação e que, excluídas as obrigações, a renda mensal do autor é superior a R$ 600, valor estipulado como mínimo existencial pelo Decreto nº 11.150/22.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, pontuou que, embora o referido Decreto exclua as operações de crédito consignado na aferição do mínimo existencial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todas as dívidas de consumo sejam consideradas para verificar o superendividamento e que, “ante o princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer a lei federal sob o decreto regulamentatório, de natureza infralegal”.

O magistrado também observou que o mínimo existencial deve abranger a moradia, a alimentação e as tarifas de serviços básicos, como água, energia e gás – “o mínimo para viver em sociedade” – e que, portanto, “deve-se considerar o valor correspondente a um salário-mínimo, líquido e com reajustes oficiais, para efeitos de mínimo existencial” uma vez que a quantia de R$ 600 estipulada pelo Decreto nº 11.150/22 é apenas uma referência, pois não previu nenhuma forma de correção monetária.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto.  A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001826-84.2023.8.26.0407 

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Justiça reconhece culpa concorrente entre empresas por atraso no embarque de carga https://conectadv.com.br/justica-reconhece-culpa-concorrente-entre-empresas-por-atraso-no-embarque-de-carga/ https://conectadv.com.br/justica-reconhece-culpa-concorrente-entre-empresas-por-atraso-no-embarque-de-carga/#respond Tue, 26 Nov 2024 13:12:14 +0000 https://conectadv.com.br/?p=677 Despesas com sobre-estadia devem ser rateadas. 

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo reconheceu a existência de culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso em envio de carga para o exterior. A decisão, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, estabelece que as empresas deverão dividir, proporcionalmente, os custos relacionados à taxa de sobre-estadia.

Conforme os autos, a empresa requerente contratou serviço de transporte marítimo para exportação de mercadorias em porto localizado no Estado do Paraná. No entanto, o terminal indicado pela companhia de navegação no local não tinha disponibilidade de recebimento dos contêineres, que só puderam ser recebidos 14 dias depois do prazo estipulado. Também houve atrasos adicionais para realização de tratamento contra pragas e insetos (fumigação) e, com isso, o embarque só ocorreu mais de 45 dias depois do previsto, resultando na cobrança de oito mil dólares pelo período excedido.

O magistrado salientou, na decisão, que as duas empresas tomaram decisões que contribuíram para o atraso no envio da carga e, consequentemente, para a cobrança adicional. “Não tenho dúvida em afirmar que houve uma causalidade concorrente a partir das condutas do armador e do exportador, a determinar que se proporcionalize as responsabilidades de cada um. A responsabilidade do armador está no fato de haver indicado o terminal, ainda que único, porquanto poderia, em última análise, ter recusado o transporte. A responsabilidade do exportador está no fato de haver indicado o Porto de Paranaguá para a exportação, porquanto poderia, em última análise, ter optado por outro porto que fosse capaz de atender as demandas no prazo” afirmou.

Cabe recurso da decisão. 

Processo nº 1000206-02.2024.8.26.0375 

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Cadip lança nova edição de publicação sobre judicialização da saúde https://conectadv.com.br/cadip-lanca-nova-edicao-de-publicacao-sobre-judicializacao-da-saude/ https://conectadv.com.br/cadip-lanca-nova-edicao-de-publicacao-sobre-judicializacao-da-saude/#respond Tue, 26 Nov 2024 13:10:40 +0000 https://conectadv.com.br/?p=674 Edição traz panorama sobre demandas.

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a terceira edição, revista e atualizada, da publicação Judicialização da saúde – fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, com uma compilação de informações sobre o tema.

A coletânea apresenta um panorama sobre as demandas que envolvem a saúde, com discussão sobre as principais questões relacionadas, como o fornecimento de medicamentos, responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais na área da saúde, legitimidade do Ministério Público, registro na Anvisa e bloqueio e sequestro de verbas públicas, além de links de acesso a legislação pertinente, uniformização de jurisprudência, artigos, notícias e outras informações. 

A terceira edição traz atualizações em relação aos posicionamentos firmados em setembro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal sobre concessão judicial de medicamentos, nos temas repercussão geral 6 e 1.234. Foram acrescentados também capítulos com vídeos, aulas e cursos promovidos pelo CNJ e pela EPM, novos artigos e notícias, além de links de interesse e legislação pertinente.

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)  

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