ConectAdv – Conectadv https://conectadv.com.br ConectAdv Thu, 19 Dec 2024 17:28:35 +0000 pt-BR hourly 1 119956326 Lei que autoriza SUS a fornecer medicamentos prescritos fora da rede pública é constitucional https://conectadv.com.br/lei-que-autoriza-sus-a-fornecer-medicamentos-prescritos-fora-da-rede-publica-e-constitucional/ https://conectadv.com.br/lei-que-autoriza-sus-a-fornecer-medicamentos-prescritos-fora-da-rede-publica-e-constitucional/#respond Thu, 19 Dec 2024 17:28:32 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11559 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 6.531/24, de Catanduva, que autoriza o Município a fornecer medicamentos da rede pública de saúde, por meio do SUS, aos usuários que apresentarem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniadas ou cooperadas a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS. 

A Prefeitura de Catanduva ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros, a ausência de dotação orçamentária e vício de iniciativa por ofensa ao princípio da separação de Poderes. Em relação ao primeiro ponto, a relatora da ação, desembargadora Silvia Rocha, ressaltou que tal ausência não autoriza a declaração de inconstitucionalidade, impedindo apenas a aplicação da norma no mesmo exercício financeiro, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A magistrada também destacou que a lei em foco não destoa do modelo federal e destina-se apenas a concretizar o direito social e fundamental à saúde, já previsto nas Constituições Federal e Estadual; e que o tema não integra o rol de competência exclusiva do Executivo, tampouco trata da organização e funcionamento dos órgãos da Administração ou lhes atribui novas competências. “É certo que a lei impugnada amplia o rol de beneficiários da assistência farmacêutica municipal, admitindo receitas médicas não originadas no Sistema Único de Saúde, e é capaz de gerar sensível aumento de despesa. A lei, contudo, é genérica, porque se limita a reconhecer o direito e a definir os requisitos essenciais ao seu exercício, sem ditar como o Poder Executivo deverá agir, para implementá-la, sem atrelar órgãos da Administração Municipal à sua execução e sem impor obrigações específicas, prazos ou metas”, escreveu.

Direta de inconstitucionalidade nº 2262672-89.2024.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)

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Mulher deve devolver cadela ao irmão após desavença familiar, decide TJSP https://conectadv.com.br/mulher-deve-devolver-cadela-ao-irmao-apos-desavenca-familiar-decide-tjsp/ https://conectadv.com.br/mulher-deve-devolver-cadela-ao-irmao-apos-desavenca-familiar-decide-tjsp/#respond Wed, 18 Dec 2024 14:29:27 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11548 A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Fabricio Henrique Canelas, que determinou que mulher devolva cadela e pertences pessoais ao irmão. 

Consta nos autos que, em decorrência de seguidas desavenças familiares, o autor deixou a residência onde vivia com a mãe e a irmã. Após a mudança, contudo, foi impedido pela ré de acessar o imóvel para retirar o animal e seus pertences.

Na decisão, o relator Valentino Aparecido de Andrade destacou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, “o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.

Os desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1021570-43.2022.8.26.0361

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagem (foto)

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Justiça de Santos determina que companhia aérea autorize o embarque de cadela de suporte emocional na cabine https://conectadv.com.br/justica-de-santos-determina-que-companhia-aerea-autorize-o-embarque-de-cadela-de-suporte-emocional-na-cabine/ https://conectadv.com.br/justica-de-santos-determina-que-companhia-aerea-autorize-o-embarque-de-cadela-de-suporte-emocional-na-cabine/#respond Tue, 17 Dec 2024 14:29:06 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11545 A 4ª Vara Cível de Santos determinou que companhia aérea autorize o embarque de cadela de suporte emocional em voos operados por ela, nacionais e internacionais, desde que atendidas as exigências sanitárias e comprovada a condição psíquica do autor. 

De acordo com os autos, o requerente, que sofre de transtorno de adaptação com sintomas ansiosos, solicitou à ré autorização para viajar de São Paulo a Lisboa com a cadela de suporte emocional. Porém, a empresa afirmou que não seria possível levar o pet na cabine devido ao porte do animal. 

Para o juiz Frederico dos Santos Messias, assim como é garantido o transporte de cães-guia para pessoas com deficiência visual, deve ser igualmente assegurado o transporte de animais de suporte emocional para indivíduos com transtornos psicológicos ou psiquiátricos. “É preciso admitir que a limitação psíquica, muitas vezes silenciosa, é tão incapacitante quanto a limitação física. Negar esse direito ao portador de transtorno emocional implica tratamento desigual, vedado pela Constituição Federal (princípio da isonomia)”, escreveu. 

O magistrado acrescentou que portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reconhece expressamente o direito ao transporte aéreo de animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais. “Embora a Anac conceda às companhias aéreas certa discricionariedade na formulação de políticas internas para transporte de animais, tal discricionariedade não pode resultar em práticas discriminatórias ou arbitrárias. A restrição imposta pela ré para o transporte de animais de suporte emocional apenas em rotas específicas não encontra amparo técnico ou legal que justifique tal distinção, especialmente, considerando que o voo em questão possui características semelhantes às rotas em que a prática é permitida”, completou. 

Cabe recurso da decisão.  

  Processo nº 1026469-92.2024.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Banco de imagens (foto)  

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Família que passou mais de um mês sem acesso à energia será indenizada por distribuidora https://conectadv.com.br/familia-que-passou-mais-de-um-mes-sem-acesso-a-energia-sera-indenizada-por-distribuidora/ https://conectadv.com.br/familia-que-passou-mais-de-um-mes-sem-acesso-a-energia-sera-indenizada-por-distribuidora/#respond Thu, 12 Dec 2024 11:50:00 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11541 O Judiciário estadual concedeu a uma família que teve a energia elétrica cortada por mais de um mês o direito de ser indenizada pela distribuidora Enel. Sob a relatoria do desembargador André Luiz de Sousa Costa, o caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, em setembro de 2021, a família teve o fornecimento de energia interrompido por inadimplência de quatro faturas. Os consumidores, então, efetuaram o pagamento dos débitos e solicitaram o religamento, sendo informados que o prazo máximo para o retorno do serviço seria de 24 horas. No entanto, após mais de 10 dias, a situação ainda não havia sido normalizada. Diante da perda de alimentos e das dificuldades enfrentadas pela falta de energia, a família acionou a Justiça pedindo a solução do problema via decisão liminar, bem como uma indenização por danos morais.

Na contestação, a Enel defendeu a legitimidade da interrupção, afirmando que os clientes foram informados previamente sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento, mas permaneceram em débito com a distribuidora. Alegou também que, diante do pedido de religação, técnicos foram enviados à residência, mas não conseguiram atender a demanda por não terem encontrado nenhum morador no local, o que seria fundamental, já que o medidor fica dentro do terreno da unidade consumidora.

Em março de 2023, a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a distribuidora não comprovou fato impeditivo que justificasse o não religamento da energia elétrica em um prazo adequado, uma vez que a família permaneceu por 42 dias sem acesso ao serviço, tendo a situação sido resolvida apenas após ordem judicial. Por isso, condenou a Enel ao pagamento de R$ 10 mil como reparação por danos morais, e a mais R$ 10 mil como multa pela demora excessiva para cumprir a liminar.

Insatisfeita, a empresa ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0264903-83.2021.8.06.0001) reforçando argumentos já apresentados e sustentando que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra dos consumidores que ensejasse a indenização por danos morais. Ainda considerou como excessivo o valor da multa aplicada pelo descumprimento da tutela de urgência.

No último dia 19 de novembro, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença anterior por entender que houve falha na prestação do serviço. “De fato, o corte poderia ter sido realizado, uma vez que existiam débitos por parte dos consumidores. Contudo, após o pagamento dos débitos e a solicitação de religação de energia, restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores. O valor indenizatório arbitrado na sentença deve ser mantido em R$ 10 mil, uma vez que é razoável e proporcional para compensar o dano sofrido, além de atender ao caráter pedagógico da medida”, pontuou o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto. Na data, além desse, foram julgados outros 128 processos.

Comunicação Social TJCE / Divulgação

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Condôminos que acusaram síndica de crime deverão indenizá-la https://conectadv.com.br/condominos-que-acusaram-sindica-de-crime-deverao-indeniza-la/ https://conectadv.com.br/condominos-que-acusaram-sindica-de-crime-deverao-indeniza-la/#respond Wed, 11 Dec 2024 13:27:58 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11538 A 4ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 41ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que condenou dois homens que acusaram síndica de crimes a indenizá-la. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os condôminos enviaram mensagens aos demais moradores acusando a síndica do prédio por exercício arbitrário das próprias razões, além de tentativa de homicídio e farsa. Um dos réus foi condenado em ação criminal por calúnia e difamação e o outro confessou a participação na veiculação do conteúdo.

Em seu voto, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a conduta do apelante ensejou a prática de um ato ilícito, “na medida que propagaram mensagens inverídicas sobre a conduta da apelada aos condomínios do edifício que esta trabalha”. “Assim, como consequência das condutas desabonadoras realizadas pelos apelantes, reputo suficiente a condenação em danos morais arbitrada em primeiro grau no imposto de R$ 5 mil, uma vez que referido valor se mostra suficiente para a compensação dos danos experimentados pela autora, bem como para coibir a reiteração de conduta indevida praticada pelos réus”, escreveu. 

Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1121380-61.2023.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)  

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Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição https://conectadv.com.br/instituicao-de-ensino-deve-matricular-aluna-apos-erro-em-ficha-de-inscricao/ https://conectadv.com.br/instituicao-de-ensino-deve-matricular-aluna-apos-erro-em-ficha-de-inscricao/#respond Tue, 10 Dec 2024 14:29:07 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11529 Prevalência do direito à educação.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino matricule aluna em curso técnico após sua inscrição ter sido recusada devido a erro material na ficha de inscrição. O colegiado considerou que o equívoco não justificava a exclusão, uma vez que não houve má-fé por parte da candidata.

De acordo com os autos, a autora se inscreveu em vestibular para ingresso em curso técnico, com 35 vagas disponíveis, e obteve a 10ª colocação. Na data agendada para a matrícula, foi informada de que havia sido desclassificada por ter cursado a 6ª série em escola particular e ter, no momento da inscrição, solicitado o benefício de acréscimo de nota previsto no edital a candidatos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública. 

Na decisão, o relator do recurso, Martin Vargas, destacou que, apesar de ter sido informado, equivocadamente, que a candidata cursou integralmente o ensino fundamental em escola pública, o posicionamento da instituição não é defensável, uma vez que não há como provar que a autora agiu de forma dolosa, com o intuito de obter acréscimo indevido de pontuação. “Trata-se de um erro escusável, e o direito à educação, como serviço público essencial, deve ser assegurado”, escreveu. 

O magistrado acrescentou que, excluindo a pontuação adicional, ainda assim a candidata estaria dentro da nota de corte para classificação, passando do 10º para o 16º lugar da lista geral, de um total de 35 vagas. “Logo, era mesmo de rigor o reconhecimento da pretensão pela obtenção da revalidação da matrícula junto à Administração Pública Estadual”, concluiu.

Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000786-46.2024.8.26.0629

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)

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Dono de pitbull indenizará criança vítima de ataque em condomínio https://conectadv.com.br/dono-de-pitbull-indenizara-crianca-vitima-de-ataque-em-condominio/ https://conectadv.com.br/dono-de-pitbull-indenizara-crianca-vitima-de-ataque-em-condominio/#respond Fri, 06 Dec 2024 13:44:03 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11526 A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível de São Sebastião, proferida pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, que condenou dono de pitbull a indenizar criança atacada pelo cão. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 8 mil. 

De acordo com os autos, a menina, à época com oito anos, estava em área comum de condomínio quando o cachorro mordeu seus braços e cabeça. Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, houve negligência por parte do dono quanto aos cuidados necessários em relação ao cachorro, especialmente por sua raça e porte. “No contexto dos fatos, como bem reconhecido em sentença, não há culpa exclusiva da vítima, mas verdadeira violação do dever de cuidado, porque no terreno era permitido o livre trânsito de pessoas. E, assim sendo, os fatos debatidos no presente feito atraem a incidência do disposto no artigo 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do proprietário do animal por danos por este causado”, escreveu o magistrado.

O acórdão também destaca que a reparação deve ser balizada por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual o valor foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 8 mil. Participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Viviani Nicolau. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1019771-35.2022.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – FS (texto) / banco de imagens (foto)

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Jus.br: conheça as funcionalidades do novo portal da Justiça brasileira https://conectadv.com.br/jus-br-conheca-as-funcionalidades-do-novo-portal-da-justica-brasileira/ https://conectadv.com.br/jus-br-conheca-as-funcionalidades-do-novo-portal-da-justica-brasileira/#respond Thu, 05 Dec 2024 13:37:56 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11523 Na tarde dessa terça-feira (3/12), um painel no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário apresentou aos participantes detalhes e funcionalidades do Jus.br, o novo Portal de Serviços do Poder Judiciário. O portal é a cara única e porta de acesso aos principais serviços judiciais do país, transformando e simplificando a maneira de acessá-los.

Com benefícios para toda a sociedade, o Portal de Serviços foi instituído pela Resolução nº 455/2022, que estabelece a criação das funcionalidades de consulta processual unificada, peticionamento inicial e intercorrente, e login único bem como o envio de comunicações processuais por meio eletrônico. A resolução também determina a adesão de todos os tribunais ao portal, que nasce da necessidade de uma solução centralizada e padronizada de acesso aos serviços, capaz de unificar os sistemas dos tribunais, que antes operavam de forma fragmentada e com pouca conexão uns com os outros.

INTEGRAÇÃO E INOVAÇÃO

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o portal centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir a segurança, a agilidade e a eficiência da prestação jurisdicional.

Durante a apresentação, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, afirmou que a iniciativa concretiza os esforços do CNJ em aproximar o Poder Judiciário de todas as pessoas por meio da transformação digital. “O Jus.br representa uma revolução na experiência de quem utiliza os serviços judiciais. Com a centralização dos serviços, a integração de sistemas existentes e o uso de inteligência artificial, o portal não apenas aprimora a eficiência e a transparência do Poder Judiciário, também torna o acesso aos serviços judiciais mais simples e democrático”, afirmou.

O Jus.br conta com 220 fontes de dados provenientes dos 94 órgãos do Poder Judiciário do país. O acesso ao portal é feito por meio de login único, integrado ao Gov.br, para uma conexão rápida, garantindo a proteção de dados e informações sensíveis com alto nível de segurança digital. Sua implementação melhora a eficiência operacional da Justiça, promove a inclusão digital, fortalece a comunicação e a transparência, e aproxima a Justiça da população.

Durante o painel, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Valter Shuenquener, comentou o processo atual de transformação digital do Judiciário brasileiro, que atinge um nível a mais de maturidade com o Jus.br. “Nada disso seria possível sem a colaboração e compromisso de todos os tribunais brasileiros e a atuação do CNJ nesse papel de criar a cara única do Poder Judiciário. Ele facilita a vida das pessoas, facilita o acesso da população e a formulação de políticas pública para toda a sociedade”, disse.

ADESÃO DE TRIBUNAIS

Embora o Jus.br represente um avanço significativo na centralização do acesso aos serviços do Poder Judiciário, a plena utilização de todas as suas funcionalidades depende da integração dos tribunais aos sistemas. Até o momento, a adesão não foi concluída por todos os órgãos, especialmente no que se refere ao Domicílio Judicial Eletrônico, ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e ao serviço de peticionamento intercorrente, que poderão estar indisponíveis temporariamente.

Conforme determinação da Presidência do CNJ, os tribunais têm até 31 de janeiro de 2025 para concluir as adequações necessárias. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Alexandre Libonati Abreu.

“Nós sabemos dos desafios dos tribunais para concluírem os respectivos processos de integração de forma que o portal possa estar plenamente funcional a partir do início do ano que vem. Embora algumas funcionalidades já estejam prontas, como a consulta processual unificada, o portal só será efetivamente útil para a sociedade quando for possível acessar o Jus.Br em sua totalidade”, explicou o magistrado.

CONHEÇA AS FUNCIONALIDADES DO JUS.BR

O Jus.br possui uma interface intuitiva e de fácil navegação, e oferece diversas opções e serviços para diferentes públicos.

Cidadãos e cidadãs podem realizar a consulta processual unificada, isto é, consultar, com apenas alguns cliques, o andamento de processos de qualquer tribunal do país. Além disso, podem acessar documentos processuais.

  • Advogadas e advogados têm acesso à consulta processual unificada. Para além disso, podem realizar peticionamento intercorrente — possibilidade que otimiza o trabalho dos profissionais de direito. Pessoas que atuam na advocacia também têm acesso direto às comunicações do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico.
  • Magistradas e magistrados, servidoras e servidores dispõem de ferramentas que facilitam o desempenho de suas funções diárias. Podem realizar a remessa digital, contemplando o declínio de competência, emissão de cartas precatórias de ordem e encaminhamento de ofícios. Também é possível realizar a consulta processual unificada.

Todas as pessoas podem favoritar seus serviços mais utilizados e acessar as notícias mais recentes. O portal disponibiliza ainda avisos aos usuários e informações e links para os sites oficiais de todos os tribunais e conselhos de justiça do Brasil. Ao acessar o portal, o usuário pode fazer uma navegação guiada para compreender como utilizar o Jus.br.

  • Consulta processual unificada
  • Pré-cadastro ao Sistema Nacional de Adoção (SNA)
  • Consulta ao BNP/PangeaBNP

ADVOCACIA

  • Consulta processual unificada
  • Peticionamento intercorrente
  • Consulta a “Minhas Petições”
  • Consulta a “Minhas Comunicações Processuais”, incluindo DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

MAGISTRADOS, MAGISTRADAS, SERVIDORES E SERVIDORAS DO JUDICIÁRIO

  • Consulta processual unificada
  • Remessa digital contemplando: declínio de competência, Envio de cartas precatória e de ordem e encaminhamento de ofícios

PROGRAMA JUSTIÇA 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça.

Por: Comunicação Oficial do TJ-MA

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Município e hospital indenizarão filho de mulher que morreu em calçada de hospital https://conectadv.com.br/municipio-e-hospital-indenizarao-filho-de-mulher-que-morreu-em-calcada-de-hospital/ https://conectadv.com.br/municipio-e-hospital-indenizarao-filho-de-mulher-que-morreu-em-calcada-de-hospital/#respond Tue, 03 Dec 2024 12:04:00 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11517 A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, que condenou o Município e um hospital a indenizarem filho de mulher que morreu na calçada em frente ao centro médico, após negligência no atendimento. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$ 150 mil.

De acordo com os autos, a mãe do autor deu entrada no hospital com quadro de pressão alta e taquicardia, sendo liberada pouco tempo depois de forma irregular. Entre as falhas constatadas do atendimento, houve falta de prontuário completo sobre a internação. A mulher foi encontrada desacordada na calçada do hospital, com acesso na veia e pulseira de identificação, e veio a óbito.

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, afastou a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo Município, já que o atendimento ocorreu por força de convênio entre o sistema público de saúde e o hospital, e reiterou a responsabilidade dos réus. “A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor ao se dar conta de que a mãe falecera depois de não ser corretamente atendida, e amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital”, asseverou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior. A votação foi unânime.

Apelação nº 1021430-66.2021.8.26.0224

Comunicação Social TJSP – IM (texto) / banco de imagens (foto)   

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Justiça condena rede social a indenizar vítima de golpe financeiro na plataforma https://conectadv.com.br/justica-condena-rede-social-a-indenizar-vitima-de-golpe-financeiro-na-plataforma/ https://conectadv.com.br/justica-condena-rede-social-a-indenizar-vitima-de-golpe-financeiro-na-plataforma/#respond Mon, 02 Dec 2024 15:03:37 +0000 https://conectadv.com.br/?p=11514 A 42ª Vara Cível Central da Capital condenou rede social a indenizar usuário vítima de golpe financeiro por meio da plataforma. Foram fixadas reparações a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, e materiais, de R$ 11 mil.

De acordo com a sentença, o usuário visualizou, em seu feed na rede social, publicação com suposta oportunidade de investimento. Após contato com o perfil indicado, foi orientado a fazer transações financeiras com a promessa de retorno dos investimentos. Ele transferiu cerca de R$ 11 mil, não teve qualquer retorno e percebeu que havia sido vítima de golpe.

Na decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela plataforma, pois foi a empresa que possibilitou o contato do autor com a página fraudulenta o que, em suas palavras, “é suficiente para caracterizar a posição de titular da relação de direito material em debate. “Como se vê, apesar da requerida ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para evitar a atuação de fraudadores em suas páginas, assim não o fez”, escreveu o magistrado. 

Cabe recurso da decisão. 

Processo nº 1054106-80.2023.8.26.0100 

Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto) 

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